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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 242/2000 - AP. - O Dr. António José Oliveira Santos Rodrigues, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Barcelos, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 435/99, pendentes neste 1.º Juízo Criminal, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Abílio José Batista Bebiano, casado, nascido a 7 de Fevereiro de 1944, natural de São Bartolomeu, Coimbra, com última residência conhecida na Rua de Camões, 575, 4.º, direito, Porto, actualmente ausente em parte incerta, foi o referido arguido, por despacho de 21 de Março de 2000, declarado contumaz, em virtude de se encontrar indiciado pela prática de um crime de burla qualificada, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, tendo esta contumácia os efeitos previstos no artigo 337.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido a anulabilidade, a partir de agora, dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que o mesmo venha a celebrar, bem como a proibição de lhe serem passados bilhete de identidade, certificado do registo criminal por si requerido, passaporte e carta de condução e, ainda, certidões ou quaisquer outros documentos que requeira junto das repartições de finanças, ficando-lhe também vedado efectuar quaisquer registos junto de autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, serviços notariais, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
22 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, António José Oliveira Santos Rodrigues. - O Escrivão-Adjunto, António Manuel da Silva Pereira.