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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 246/2000 - AP. - O Dr. António Joaquim Conceição Silva, juiz de direito no 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Beja, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 88-1/99, que o Ministério Público move à arguida Venusia Maria Santos Soudo, soleira, empresária, nascida em 7 de Fevereiro de 1977, na freguesia e concelho da Póvoa de Varzim, titular do bilhete de identidade n.º 13049746, emitido em Junho de 1996, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua de Catarina Eufémia, 6, Barreiro, actualmente em parte incerta, pronunciada pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi a mesma, por despacho datado de 6 de Março de 2000, declarada contumaz, implicando a contumácia a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização dos actos urgentes (nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração (n.º 1 do artigo 337.º do Código de Processo Penal), a inibição de obter certificados do registo criminal, bilhetes de identidade, passaportes e carta de condução, cartão de eleitor, licença de uso e porte de arma, licença de caça e carta de caçador, licença de pesca, licença de condução de veículos motorizados ou aeronaves, atestado de residência, cartão de identificação de empresária em nome individual e outros documentos emitidos pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas (n.º 3 do artigo 337.º do Código de Processo Penal).
16 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, António Joaquim Conceição Silva. - A Escrivã-Adjunta, Madalena Serra.
