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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 247/2001 - AP. - A Dr.ª Elisabete Maria Ferreira Coelho Moura Alves, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 165/00, que o Ministério Público move contra o arguido Carlos António Pérolas Palminha, solteiro, nascido em 29 de Maio de 1978, natural de Águeda, filho de Abílio Pinto de Jesus e de Natália Fernandes Gonçalves Pinto, titular do bilhete de identidade n.º 11297830, emitido em 5 de Fevereiro de 1996, e com última residência conhecida no Bairro dos Socateiros, Aguada de Cima, Águeda, actualmente ausente em parte incerta, por haver cometido um crime de ofensas corporais simples à integridade física, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1 do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, o que implica, para o arguido, a nulidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após esta declaração, artigo 337.º do referido Código de Processo Penal, nomeadamente a proibição do arguido obter documentos, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte ou suas renovações, certidões ou registos de autoridades competentes, o arresto de todas as contas bancárias.
17 de Maio de 2001. - A Juíza de Direito, Elisabete Maria Ferreira Coelho Moura. - A Escrivã-Adjunta, Maria Arnaldina Costa.
