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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 248/2001 - AP. - A Dr.ª Elisabete Maria Ferreira Coelho Moura Alves, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 95/00, que o Ministério Público move contra o arguido António Manuel Santos Simões, solteiro, nascido em 15 de Junho de 1972, natural de Famalicão da Serra, Guarda, filho de Emílio de Sá Simões e de Maria dos Anjos dos Santos Fernandes, titular do bilhete de identidade n.º 1397026, emitido em 6 de Junho de 1997, e com última residência conhecida no Largo de São João, bloco 40, 2.º, direito, Guarda, actualmente ausente em parte incerta, por haver cometido um crime de condução sem carta, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, o que implica, para o arguido, a nulidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após esta declaração, artigo 337.º do referido Código de Processo Penal, nomeadamente a proibição do arguido obter documentos, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte ou suas renovações, certidões ou registos de autoridades competentes, o arresto de todas as contas bancárias.
10 de Julho de 2001. - A Juíza de Direito, Elisabete Maria Ferreira Coelho Moura. - A Escrivã-Adjunta, Maria Arnaldina Costa.
