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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1325/2004 - AP. - A Dr.ª Rosa Saraiva, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Alcanena, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 66/94.0TBACN, pendente neste Tribunal contra o arguido António Henrique Santos Moreira, filho de Henrique Carvalho Moreira da Silva e de Ercília Gertrudes dos Santos, natural da freguesia de Santo André, concelho do Barreiro, nascido em 14 de Março de 1964, solteiro, desempregado, portador do bilhete de identidade n.º 7035186, com domicílio na Rua de José Jorge, 6-B, Vila Chã, 2830 Barreiro, o qual se encontra acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência aos artigos 313.º, n.º 1 e 314.º, alínea c), do Código Penal, praticado em 14 de Abril de 1993; por despacho de 16 de Dezembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o mesmo se ter apresentado.
18 de Dezembro de 2003. - A Juíza de Direito, Rosa Saraiva. - A Oficial de Justiça, Lara Teixeira.
