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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1326/2000 - AP. - O Dr. António José Oliveira Santos Rodrigues, Juiz de direito do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Barcelos, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 243/99 pendentes neste 1.º Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Fernando da Silva Carlos, casado, emigrante, nascido a 6 de Julho de 1971, em Igreja Nova, Barcelos, filho de Joaquim Gonçalves Carlos e de Maria Correia da Silva, com última residência conhecida no Balada, Igreja Nova, Barcelos, actualmente ausente em parte incerta, foi o referido arguido por despacho de 12 de Novembro de 1999, declarado contumaz, em virtude de se encontrar indiciado pela prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1 e 204.º, n.º 1, alínea f) do Código Penal, tendo esta contumácia os efeitos previstos no artigo 337.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido a anulabilidade a partir de agora dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que os mesmos venham a celebrar, bem como a proibição de lhe ser passado bilhete de identidade, certificados de registo criminal por si requerido, passaporte, carta de condução e, ainda, certidões ou quaisquer outros documentos que requeiram junto das repartições de finanças. Fica-lhes também vedado efectuar quaisquer registos junto de autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou automóvel, serviços notariais, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
12 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, António José Oliveira Santos Rodrigues. - O Escrivão-Adjunto, António Manuel da Silva Pereira.
