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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 265/2001 - AP. - Torna-se público que, por despacho de 5 de Julho de 2001, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 259/00.3GTSTB, do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, foi declarado contumaz, o arguido Hermínio Mendes Cruz, solteiro, filho de Casimiro Mendes da Cruz e de Francisca Mendes Tavares, nascido a 28 de Maio de 1968, natural de Cabo Verde, portador do passaporte n.º H039089, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida nas Casas Pré-fabricadas, 6, Monte da Caparica, por haver cometido um crime de condução em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, em concurso real com um crime de desobediência, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, e 387.º, n.º 2 do Código de Processo Penal. Tal declaração implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados posteriormente à mesma e a proibição de obter, renovar ou alterar o bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões, registos ou outros documentos junto dos serviços de administração pública, central, regional e local, nos termos do artigo 337.º, n.os 5 e 6 do Código de Processo Penal.
17 de Setembro de 2001. - A Juíza de Direito, Rosa Brandão. - A Escrivã-Adjunta, Maria Ausinda Simões Duarte.
