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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 268/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 16 de Março de 2000, proferido nos autos de processo comum, colectivo, n.º 57/2000-E, pendentes neste Tribunal, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Francisco Ricardo da Cunha Ferreira, casado, nascido a 24 de Agosto de 1971, em Azurém, Guimarães, filho de Manuel Ferreira e de Maria da Cunha, com última residência conhecida no lugar de Casais de Baixo, Atães, Guimarães, por haver cometido, em co-autoria material, um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, 204.º, n.º 2, alínea e), 22.º, 23.º e 73.º, todos do Código Penal, é este arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados, directa ou indirectamente, pelo arguido após esta declaração, bem como a proibição de obter passaporte, bilhete de identidade, certidões e registos junto das autoridades públicas.
24 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, José António Machado Estelita de Mendonça. - A Oficial de Justiça, Maria Filomena Carvalho da Silva Almendra.
