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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 272/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, com intervenção de tribunal colectivo, n.º 8/98.4PACLD, do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca das Caldas da Rainha, que o Ministério Público move contra o arguido Jorge Alexandre Silva Mendes, portador do bilhete de identidade n.º 10358479, nascido a 2 de Dezembro de 1973, em São Sebastião da Pedreira, Lisboa, filho de Manuel Vieira da Costa Mendes e de Carolina da Ressurreição da Silva Mendes, com última residência conhecida na Rua de D. Soeiro, 15, 3.º, F, Alhandra, 2600 Alhandra, pronunciado pelo crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, foi este arguido declarado contumaz, por despacho de 22 de Fevereiro de 2000, o que implica a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração e decretada, ainda, a impossibilidade de obter ou renovar quaisquer documentos, certidões ou registos junto de entidades públicas, nomeadamente certidões de nascimento e de casamento, passaporte, bilhete de identidade, carta de condução ou outros documentos referentes a veículos.
13 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Mário Manuel Feliciano Rebelo. - A Escrivã-Adjunta, Maria de Lurdes Nobre dos Santos.
