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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 295/2000 - AP. - A Dr.ª Maria do Carmo dos Santos Amaral Gonçalves Ferreira, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 282/99, que o digno agente do Ministério Público neste 4.º Juízo Criminal move contra o arguido Leonardo Naya Lima, divorciado, artesão, nascido a 19 de Janeiro de 1969, natural do Uruguai, filho de António Naya e de Brunilda Lima, titular do título de residência, emitido pelo MAI/SEF, n.º RE019865, a 14 de Janeiro de 1997 CNRE, ausente em parte incerta e com última residência conhecida na Urbanização do Loreto, lote 5, 6.º, A, Coimbra, acusado pela prática de um crime de ofensa à integridade física, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, e um crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, ambos do Código Penal, por não ter sido viável a sua notificação para julgamento, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 23 de Março de 2000, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após a data da declaração e, ainda, a proibição de o mesmo obter documentos, certidões ou registos junto das autoridades públicas, decretando, ainda, o arresto de todas as contas bancárias do arguido em instituições financeiras a operar em Portugal.
27 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Maria do Carmo dos Santos Amaral Gonçalves Ferreira. - A Escrivã Auxiliar, Otília Maria Marques Francisco.
