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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 296/2000 - AP. - A Dr.ª Maria do Carmo dos Santos Amaral Gonçalves Ferreira, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 231/99, que o digno agente do Ministério Público neste 4.º Juízo Criminal move contra o arguido Mário Wilson Gomes Reis, casado, nascido a 20 de Setembro de 1969, natural da África do Sul, filho de António Luís dos Reis e de Aida Duarte Gomes, portador do bilhete de identidade n.º 11753161, ausente em parte incerta, com última residência conhecida na Rua do Porto Mourisco, Miranda do Corvo, acusado pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção resultante do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, por não ter sido a sua notificação para julgamento, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 27 de Março de 2000, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após a data da declaração e, ainda, a proibição de o mesmo obter documentos, certidões ou registos junto das autoridades públicas, decretando, ainda, o arresto de todas as contas bancárias do arguido em instituições financeiras a operar em Portugal.
27 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Maria do Carmo dos Santos Amaral Gonçalves Ferreira. - A Escrivã Auxiliar, Otília Maria Marques Francisco.
