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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 133/2003 - AP. - O Dr. José Paulo Abrantes Registo, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Évora, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 535/98.3PBEVR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Luís Manuel Mendes da Silva e Castro, filho de Augusto da Silva e Castro e de Alice Rodrigues Mendes Eduardo e Castro, natural da freguesia de São Jorge de Arroios, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 30 de Setembro de 1970, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9615203, residente na Rua de Ferreira de Castro, lote 349, 4.º, esquerdo, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades ou repartições públicas e, designadamente o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução, bem como movimentar quaisquer contas bancárias.
4 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, José Paulo Abrantes Registo. - O Oficial de Justiça, Artur Recto Fialho.
