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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1330/2006 - AP. - A Dr.ª Cassilda Rodrigues, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicão, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 307/02.2PAVNF, pendente neste Tribunal contra o arguido Ernesto Martins, filho de António Martins e de Cândida Martins, natural de Vila Nova de Famalicão Ruivães, Vila Nova de Famalicão, nascido em 25 de Julho de 1954, casado (regime desconhecido), titular do bilhete de identidade n.º 7639910, com domicílio na lugar do Cardal, Landim, Riba de Ave, 4760Vila Nova de Famalicão, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em 3 de Outubro de 2001 e um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 4 de Outubro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
15 de Novembro de 2005. - A Juíza de Direito, Cassilda Rodrigues. - A Oficial de Justiça, Cremilde Carvalho.
