Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 304/2000 - AP. - Anuncia-se que no processo comum, singular, n.º 191/99, pendente no 2.º Juízo, na única secção desta comarca, que o Ministério Público move contra o arguido António José Reis Blanco Carrilho, onde se encontra indiciado pela prática de seis crimes de burla, previstos e punidos pelo artigo 313.º do Código vigente à data dos factos, e com previsão actual no artigo 217.º do mesmo diploma; dois crimes de falsificação de documentos, previsto e punido à data dos factos pelo artigo 228.º, n.º 1, alíneas a) e c), com referência ao artigo 229.º, ambos do Código Penal e com previsão actual no artigo 256.º do Código Penal; um crime de abuso de confiança, prevista e punido à data pelo artigo 300.º, n.º 1, do Código Penal e com previsão actual no artigo 205.º do Código Penal, foi, por despacho de 8 de Março de 2000, declarada a cessação da contumácia, por caducidade, ficando a partir daquela data caducados os efeitos da declaração de contumácia nestes autos.
21 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Isabel Duarte do Vale Calheiros. - A Escrivã Auxiliar, Maria Cristina Rabasqueira.
