Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 306/2000 - AP. - Faz-se saber que no Tribunal da Comarca do Entroncamento, no processo comum, singular, n.º 258/98, que o Ministério Público move contra o arguido Mário José André da Guia, divorciado, filho de Manuel Fernando da Guia e de Florência da Conceição André, natural do Entroncamento, nascido em 30 de Junho de 1964, com última residência conhecida na Rua do Brigadeiro Lino Dias Valente, 4, Entroncamento, e actualmente em parte incerta, acusado por haver cometido um crime de dano, previsto e punido no artigo 212.º do Código Penal, é este arguido notificado de que, por despacho de 22 de Março de 2000, foi declarado contumaz, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 336.º, n.º 1, e 337.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Penal, e com os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 366.º, n.º 1, do Código de Processo Penal); anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que venham a ser celebrados pelo arguido ou por terceiros em sua representação, com poderes para o acto, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de o mesmo obter, ou conseguir a obtenção por intermédio de terceira pessoa, de documentos como o bilhete de identidade, passaporte, certidões de nascimento ou de casamento ou, ainda, de outras repartições e autoridades públicas, como repartições de finanças e conservatórias dos registos civil e predial, proibição que é extensiva à renovação de documentos como bilhete de identidade, passaporte ou carta de condução, caso seja titular da mesma, ou certificado do registo criminal (artigo 377.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
23 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Teresa Lopes Catrola. - A Escrivã-Adjunta, Licínia Conceição P. C. Morgado.
