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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 312/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 5292/91, do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Espinho, contra os arguidos Júlio Manuel Leite Pinho Cambra e Valdemar Leite de Pinho Cambra, o primeiro nascido em 28 de Setembro de 1964, e o segundo nascido em 28 de Dezembro de 1961, ambos naturais de Cucujães, Oliveira de Azeméis, e filhos de Valdemar de Pinho Cambra e de Maria Isolina de Jesus Leite, o primeiro com última residência conhecida na Rua do Parrinho, 370, São João da Madeira, e o segundo com última residência conhecida na Rua de Antero de Quental, 120, Arrifana, por haverem cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.os 1 e 2, alínea c), do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, de que, por despacho proferido nos autos supra referidos, em 5 de Março de 2000, foi declarada cessada a situação de contumácia, nos termos do artigo 336.º do Código de Processo Penal.
20 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Alexandra Maria Viana Parente Lopes. - A Escriturária Judicial, Maria de Fátima Soares.