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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 318/2000 - AP. - Faz-se saber que no processo comum, colectivo, n.º 195/99, (era o processo comum, colectivo, n.º 162/95, do extinto Tribunal de Círculo de Oliveira de Azeméis), do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Estarreja, que o Ministério Público move ao arguido Armando Alejandrino Soarez Marquez, casado, comerciante, filho de Alexandrino Soares da Silva e de Maria Marques de Oliveira e Silva, nascido a 9 de Março de 1958, na Venezuela, titular do bilhete de identidade n.º 16003789, e com última residência conhecida na Rua do Desembargador Correia Teles, Beduído, Estarreja, foi, por despacho de 19 de Abril de 1999, proferido nos autos supra referenciados, declarado contumaz, ao abrigo do disposto no artigo 336.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização dos actos urgentes (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal); proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal) e, bem assim Direcção dos Serviços de Identificação Civil e Direcção-Geral de Viação.
29 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, João Simões Presa Grilo Amaral. - A Oficial de Justiça, Elsa Freire Farinhas.
