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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 327/2000 - AP. - O Dr. Adérito Manuel de Oliveira da Costa, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Faro, faz saber que por despacho proferido nos autos de processo comum, singular n.º 366/99.4TBFAR, pendente neste Tribunal, que o Ministério Público move ao arguido José Inácio Luís Laranjinha, filho de Domingos Inácio Laranjinha e de Antónia Maria Luís, natural da freguesia de São João de Negrilhos, Aljustrel, nascido a 24 de Junho de 1965, solteiro, servente de Pedreiro, e com última residência conhecida em Obra Flor do Roxo, Rua das Mestras, Faro, ora ausente em parte incerta, por se encontrar indiciado pela prática de um crime de dano qualificado, previsto e punido pelo artigo 213.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, foi declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que implica a suspensão dos termos deste processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter ou renovar a carta de condução de veículos e o passaporte, bem como a proibição de obter certidões ou registos junto das conservatórias ou de efectuar qualquer registo.
27 de Março de 2000. - Por delegação do Juiz de Direito, o Secretário Judicial, Luís Carlos Henriques. - O Escrivão-Adjunto, Vítor Manuel da Silva Sampaio Lopes.
