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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1333/2004 - AP. - A Dr.ª Élida Gil Duarte, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 110/00.4TAALM, pendente neste Tribunal contra o arguido José António Pinto Carrêlo, filho de José Ramos Carrêlo e de Maria Augusta Pinto Diogo Carrêlo, natural da freguesia do Pragal, concelho de Almada, nascido em 27 de Março de 1955, casado, titular do bilhete de identidade n.º 4546244, com domicílio na Rua de Vicente Paramos, lote A, 2.º, direito, Caldas da Rainha, 2500 Caldas da Rainha, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 15 de Setembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
2 de Dezembro de 2003. - A Juíza de Direito, Élida Gil Duarte. - A Oficial de Justiça, Filomena Matias Marçal.
