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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 331/2000 - AP. - A Dr.ª Maria do Céu João do Vale Pires, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Felgueiras, faz saber que, por despacho de 24 de Março de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 334/97, do 1.º Juízo deste Tribunal, que o Ministério Público move ao arguido Paulo Jorge dos Santos Miranda, casado, operário fabril, nascido a 31 de Outubro de 1968, filho de Joaquim Dias de Miranda e de Sara de Jesus dos Santos, natural de Miragaia, Porto, com última residência conhecida no lugar de Pedregais de Baixo, Regilde, Felgueiras, por se encontrar indiciado como autor material de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, foi declarada a cessação de contumácia - artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal - em virtude do arguido ter sido detido.
24 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Maria do Céu João do Vale Pires. - A Escrivã-Adjunta, Manuela Maria Ribeiro Alves Pereira.
