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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1336/2003 - AP. - O Dr. Luís Antunes Coimbra, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 84/02.7PBAVR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Nikolai Skorski, solteiro, filho de Stefan Skorski e de Maria Skorski, nascido a 13 de Novembro de 1990, em Lviv, Ucrânia, e sem residência conhecida, por se encontrar acusado da prática do crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, em concurso efectivo com um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, e um crime de dano, previsto e punido pelos artigos 212.º e 213.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Dezembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
5 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Luís Antunes Coimbra. - O Oficial de Justiça, António Oliveira.
