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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1336/2004 - AP. - A Dr.ª Élida Gil Duarte, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal) n.º 2/00.7 GCALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Adão António Maurício Benza, filho de José Maurício dos Passos de Almeida e de Jacinta Benza, concelho da República Popular de Angola, com nacionalidade angolana, nascido em 12 de Dezembro de 1971, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16139616, emitido em 13 de Julho de 1993, por Lisboa, válido até 13 de Setembro de 1998, com domicílio na Estrada da Lapa, Venda do Pinheiro, Mafra, 2665 Venda do Pinheiro, o qual se encontra por despacho: extinção da pena por cumprimento. Sentença: condenado na pena de 180 dias de multa num total de 448,92 euros e à qual corresponde a prisão subsidiária de 120 dias, transitado em julgado em 14 de Fevereiro de 2000, pela prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 2 de Janeiro de 2000; por despacho proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por cumprimento da pena.
10 de Dezembro de 2003. - A Juíza de Direito, Élida Gil Duarte. - O Oficial de Justiça, Carlos Alberto Saraiva.
