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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1336/2006 - AP. - A Dr.ª Sónia Alexandra Neto, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Foz Côa, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 56/99.7TBVLF, pendente neste Tribunal contra o arguido César Augusto Nunes, filho de José Brandão Nunes e de Etelvina dos Santos Teixeira Nunes, de nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Fevereiro de 1962, titular do bilhete de identidade n.º 8508901, com domicílio na lugar do Cabo, 2.º, esquerdo, Vandoma, 4580 Paredes, o qual se encontra acusado, pela prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 16 de Outubro de 1995 e um crime de burla qualificada, previsto e punido pelo artigo 218.º do Código Penal, praticado em 16 de Outubro de 1995, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Novembro de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Novembro de 2005. - A Juíza de Direito, Sónia Alexandra Neto. - A Oficial de Justiça, Maria Teresa F. S. Carvalho.
