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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 374/2000 - AP. - O Dr. Frederico João Lopes Cebola, Juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum n.º 75/98.0PYLSB, pendente nesta comarca contra o arguido Pedro Filipe Santos Pereira, natural de Lisboa, nascido a 29 de Agosto de 1976, filho de Rui Helder da Silva Pereira e de Maria Guilhermina Coelho dos Santos Pereira, titular do bilhete de identidade n.º 10808611, com última residência conhecida na Rua do Engenheiro Lúcio de Azevedo, 26, 3.º-D, Casal de São Brás, Amadora, por se encontrar acusado na prática do crime previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1 do Código Penal; é o mesmo declarado contumaz nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 356.º, n.º 3 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 356.º do Código de Processo Penal); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de o arguido obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e certidões e de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou automóvel, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
24 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Frederico João Lopes Cebola. - A Escrivã de Direito, Rosa Maria da Costa Freitas.
