Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 382/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Alves Sousa, juíza de direito da 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, por esta secção e Juízo, correm seus termos uns autos de processo comum, registados sob o n.º 325/92.7TLLSB, que o Ministério Público move contra o arguido Hermenegildo António Correia Coelho, filho de João António Tenda Coelho e de Francisca Augusta Correia, natural de Lisboa, nascido em 29 de Novembro de 1957, portador do bilhete de identidade n.º 6267056, e com última residência conhecida na Praceta de Ângelo Lima, 1, 3.º, frente, Casal de São Brás, Amadora, por se encontrar acusado de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal de 1982, de que, por despacho de 22 de Março de 2000, proferido nos autos acima identificados, foi declarada a cessação da contumácia, nos termos do artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal, uma vez que foi extinto o procedimento criminal instaurado ao arguido.
23 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Ana Paula Alves Sousa. - A Escrivã-Adjunta, Maria Rosário Soares.
