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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1339/2004 - AP. - A Dr.ª Élida Gil Duarte, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 362/99.0PDALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Jorge Morais Martins, filho de Américo Jorge Martins e de Luzia Conceição Morais Martins, natural da freguesia de São Cristóvão e São Lourenço, nascido em 10 de Setembro de 1963, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 6254888, com domicílio na Praceta de Oliveira Martins, 1, 1f, Feijó, 2810-000 Feijó, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 11 de Dezembro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Dezembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
15 de Dezembro de 2003. - A Juíza de Direito, Élida Gil Duarte. - A Oficial de Justiça, Filomena Matias Marçal.
