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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 394/2000 - AP. - O Dr. Vasco Martins Freitas, Juiz de direito da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, por despacho de 20 de Março de 2000, proferido nos autos de processo comum, registados sob o n.º 40 533/91.6TD, da 2.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido João António Martins Balejo, filho de José Ramalho Balejo e de Joana Maria Chagas Martins, natural de São Saturnino, Fronteira, nascido em 20 de Dezembro de 1964, portador do bilhete de identidade n.º 7159127, por Lisboa, com última residência conhecida no Loteamento da Adega do Perdigão, lote 1, Estremoz, e, actualmente, ausente em parte incerta, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.º 1 do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, na redacção actual e artigo 313.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 337.º do Código de Processo Penal o que implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após a declaração; a suspensão dos termos ulteriores ao processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes (n.º 1 do artigo 336.º do Código de Processo Penal); a proibição do arguido obter ou renovar os seguintes documentos: passaporte, bilhete de identidade, carta de condução, carta de caçador, certidões, ou efectuar registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente, conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou automóvel, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia. Tal declaração, nos termos do n.º 5 do artigo 337.º do Código de Processo Penal, tem efeito jurídico, enquanto subsistir o estado de contumácia ora declarado.
21 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Vasco Martins Freitas. - O Escrivão Auxiliar, (Assinatura ilegível.)
