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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 395/2000 - AP. - O Dr. Vasco Martins Freitas, Juiz de direito da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, por despacho de 20 de Março de 2000, proferido nos autos de processo comum, registados sob o n.º 1710/94.5PK, da 2.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Mário Alexandre da Silva Leite, filho de Mário Fernandes Calix Leite e de Altina Trindade Silva Leite, natural do Barreiro, nascido em 25 de Fevereiro de 1970, portador do bilhete de identidade n.º 12228682, por Lisboa, com última residência conhecida na Rua das Beatas, portão 28, porta 25, em Lisboa, e, actualmente, ausente em parte incerta, por haver cometido um crime de receptação, previsto e punido pelos artigos 76.º, 77.º e 231.º, todos do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 337.º do Código de Processo Penal o que implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após a declaração; a suspensão dos termos ulteriores ao processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes (n.º 1 do artigo 336.º do Código de Processo Penal); a proibição do arguido obter ou renovar os seguintes documentos: passaporte, bilhete de identidade, carta de condução, carta de caçador, certidões, ou efectuar registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente, conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou automóvel, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia. Tal declaração, nos termos do n.º 5 do artigo 337.º do Código de Processo Penal, tem efeito jurídico, enquanto subsistir o estado de contumácia ora declarado.
21 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Vasco Martins Freitas. - O Escrivão Auxiliar, (Assinatura ilegível.)