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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 399/2000 - AP. - O Dr. Vasco Rui Gonçalves Martins Freitas, Juiz de direito da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, por despacho de 21 de Março de 2000, proferido nos autos de processo comum, registados sob o n.º 8/95.6TL, da 2.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Joaquim da Conceição, filho de pai natural e de Maria da Conceição, natural de Abela, Santiago do Cacém, nascido em 24 de Outubro de 1943, portador do bilhete de identidade n.º 5324127, por Lisboa, com residência conhecida no Bairro da Esteveira, bloco B, 1.º-B, 2135 Samora Correia, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão e burla, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.os 1 e 2, alínea a), do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, e artigos 313.º e 314.º do Código Penal de 1982, cessou a respectiva declaração de contumácia, nos termos do disposto no artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal. Pelo que deverá ser dado sem efeito o anúncio publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 296, de 26 de Dezembro de 1995, que declarou aquele arguido contumaz.
23 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Vasco Rui Gonçalves Martins Freitas. - Pelo Escrivão de Direito, (Assinatura ilegível.)
