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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1340/2004 - AP. - A Dr.ª Élida Gil Duarte, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal) n.º 396/01.7 GDALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Hugo Miguel Rodrigues, filho de pai desconhecido e de Domítilia Gonçalves Rodrigues, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12215461, com domicílio na Rua do Moinho, lote 44, 38, rés-do-chão, direito, 2825 Caparica, o qual foi, por sentença, condenado na pena de 30 dias de multa num total de 89,78 euros, transitado em julgado em 9 de Julho de 2001, pela prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 20 de Junho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Dezembro de 2003, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
15 de Dezembro de 2003. - A Juíza de Direito, Élida Gil Duarte. - O Oficial de Justiça, Carlos Alberto Saraiva.
