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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 406/2000 - AP. - A Dr.ª Isabel Maria Clímaco Lilaia, Juíza de direito da 3.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, Juiz Singular, registados sob o n.º 10 567/98.8/TDLSB, a correr termos neste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Francisco Augusto Firmino dos Santos, natural de Torres Vedras, nascido a 7 de Maio de 1953, portador do bilhete de identidade n.º 5109097, emitido pela D.G. N.R., com nacionalidade portuguesa e com filiação de Francisco dos Santos e de Delmira da Conceição Firmino, com última residência conhecida na Rua de São Mamede, Ventosa, Torres Vedras, por ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 23.º do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927 e previsto e punido pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, que por despacho de 16 de Março de 2000, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); anulabilidade de negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de obter certidões dos registos civil, predial, comercial, criminal e automóvel e renovação do bilhete de identidade (artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal).
21 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Isabel Maria Clímaco Lilaia.- A Escrivã-Adjunta, Susana Maria Preto dos Santos.
