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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 409/2000 - AP. - A Dr.ª Isabel Maria Clímaco Lilaia, juíza de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, na 3.ª Secção deste Juízo e nos autos de processo comum, ali pendentes e registados sob o n.º 735/97.3PO.LSB, que o Ministério Público move contra a arguida Anabela Duarte Caixinha Dionísio, divorciada, filha de Joaquim Nunes Caixinha e de Maria Francisca Caixinha, natural de Grândola, nascida a 21 de Fevereiro de 1952, titular do bilhete de identidade n.º 4807847, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua de Bartolomeu Dias, 9, rés-do-chão, esquerdo, Setúbal, a qual se encontra acusada por um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal, foi aquela arguida, por despacho de 16 de Março de 2000, declarada contumaz, nos termos dos artigos 336.º, n.º 3 e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); anulabilidade de negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de obter certidões dos registos civil, predial, comercial, criminal e automóvel e renovação do bilhete de identidade (artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal).
22 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Isabel Maria Clímaco Lilaia.- A Escrivã-Adjunta, Susana Maria Preto dos Santos.
