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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1341/2003 - AP. - O Dr. António José Oliveira Santos Rodrigues, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Barcelos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1614/01.7 PBBRG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Duarte Simões Azenha, filho de Augusto Azenha Martins e de Maria Aldina Cardoso Simões, natural da freguesia de São Julião da Figueira da Foz, concelho da Figueira da Foz, de nacionalidade portuguesa, nascido a 22 de Julho de 1975, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12487037, emitido em 8 de Outubro de 1999, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Avenida da República, Vila Manuela, Alcoitão, 2765 Estoril, por se encontrar acusado da prática do crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º do Código Penal, praticado em 19 de Maio de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
3 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, António José Oliveira Santos Rodrigues. - A Oficial de Justiça, Angelina Franqueira.
