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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1342/2004 - AP. - A Dr.ª Élida Gil Duarte, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 1649/01.0PCALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Rui Manuel Nunes Paulo, filho de Joaquim da Palma Paulo e de Maria Manuela de Jesus Nunes Paulo, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, nascido em 6 de Junho de 1968, solteiro, mecânico, titular do bilhete de identidade n.º 8627493, com domicílio na Rua de D. Dinis, 49, anexo, 2800-391 Cova da Piedade, por se encontrar acusado da prática dos crimes de furto qualificado, previsto e punido pelo artigos 203.º, n.º 1 e 204.º, n.º 1, alínea e), do Código Penal, praticado em 10 de Outubro de 2001, e de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 17 de Junho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Dezembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Dezembro de 2003. - A Juíza de Direito, Élida Gil Duarte. - A Oficial de Justiça, Filomena Matias Marçal.
