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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 424/2000 - AP. - O Dr. Luís Jorge Medeira Ramos, juiz de direito da 1.ª Secção do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, por esta Secção e Juízo, correm seus termos uns autos de processo comum, Juiz Singular, registados sob o n.º 4096/97.2JAPRT/3304, que o Ministério Público move contra a arguida Maria José Salgueiro Calhau Rolim Nóbrega, filha de José Joaquim Calhau Rolim e de Fernanda Amélia Tavares Salgueiro Rolim, natural de Lisboa, nascida a 7 de Julho de 1948, com última residência conhecida na Avenida do General Humberto Delgado, 27-A, 2.º, A, em Queluz, por lhe ser imputado um crime de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e 217.º, n.º 1 do Código Penal. Por despacho proferido em 15 de Março de 2000, nos autos acima referidos, foi a arguida declarada contumaz, nos termos dos artigos 336.º, n.os 1 e 3 e 337.º, n.os 1 e 3 do Código de Processo Penal. Esta declaração de contumácia implica: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou à detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º (artigo 336.º, n.º 1); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venham a ser celebrados pela arguida, ou por terceiros em sua representação, com poderes para o acto, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição da arguida obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
20 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Luís Jorge Medeira Ramos. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
