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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 428/2000 - AP. - A Dr.ª Fátima Reis Silva, juíza de direito da 3.ª Secção do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 12 512/95.1TDLSB, em que o Ministério Público deduziu acusação contra a arguida Maria de Lurdes Soares Batista Henriques, filha de Maria Soares Batista e de António de Sousa Batista, natural de Marquês de Pombal, Lisboa, viúva, doméstica, nascida a 14 de Julho de 1923, portadora do bilhete de identidade n.º 1249634, do Arquivo de Lisboa, com última residência conhecida na Calçada do Moinho do Vento, n.º 1, 4.º, Est. Queluz, imputando-lhe a prática de factos constitutivos de um crime de emissão de cheque sem provisão. O Tribunal declarou a arguida contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, ambos do Código de Processo Penal, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos do processo, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, até à apresentação da arguida em Juízo ou à sua detenção (artigo 335.º, n.º 3 do Código de Processo Penal); a passagem de mandados de detenção da arguida, para efeitos do disposto no artigo 336.º, n.º 2 do Código de Processo Penal (artigo 337.º, n.º 1, II parte, do Código de Processo Penal); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após a presente declaração (artigo 337.º, n.º 1, II parte, do Código de Processo Penal); a proibição da arguida obter documentos ou certidões, junto dos serviços do Estado e das autarquias locais.
23 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Fátima Reis Silva. - A Escrivã-Adjunta, Maria de Fátima Abrantes.