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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 434/2000 - AP. - A Dr.ª Fátima Reis Silva, juíza de direito da 3.ª Secção do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 1283/97.7SLLSB, em que o Ministério Público deduziu acusação contra o arguido António Manuel Constâncio do Monte Pereira, filho de António Manuel do Monte Pereira e de Maria Francisca Constâncio do Monte Pereira, solteiro, empresário, nascido a 24 de Abril de 1951 e com última residência conhecida na Rua do Professor José Ferreira Marques, 7, 1.º, direito, São Julião da Barra, Oeiras, imputando-lhe a prática de factos constitutivos de um crime, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e 217.º, n.º 1 do Código Penal. O Tribunal declarou o arguido contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, ambos do Código de Processo Penal, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos do processo, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, até à apresentação do arguido em juízo ou à sua detenção (artigo 335.º, n.º 3 do Código de Processo Penal); a passagem de mandados de detenção do arguido, para efeitos do disposto no artigo 336.º, n.º 2 do Código de Processo Penal (artigo 337.º, n.º 1, II parte, do Código de Processo Penal); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após a presente declaração (artigo 337.º, n.º 1, II parte, do Código de Processo Penal); a proibição do arguido obter documentos e certidões, junto dos serviços do estado e autarquias locais.
28 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Fátima Reis Silva.
