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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 436/2000 - AP. - A Dr.ª Fátima Reis Silva, juíza de direito da 3.ª Secção do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 122/96-0SLLB, em que o Ministério Público deduziu acusação contra a arguida Maria Clara Pinho Rodrigues Gregório, filha de Vasco Manuel da Trindade Rodrigues e de Florbela Ferreira Pinho, natural de Lisboa, nascida a 14 de Maio de 1971, casada, doméstica e com última residência conhecida no Bairro de 25 de Abril, Avenida dos Lusíadas, Vivenda Celeste, Matos Cheirinhos, Trajouce, imputando-lhe a prática de factos constitutivos do crime, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro. O Tribunal declarou a arguida contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º ambos do Código de Processo Penal, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos do processo, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, até à apresentação da arguida em Juízo ou à sua detenção (artigo 335.º, n.º 3 do Código de Processo Penal); a passagem de mandados de detenção da arguida, para efeitos do disposto no artigo 336.º, n.º 2 do Código de Processo Penal (artigo 337.º, n.º 1, II parte, do Código de Processo Penal); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após a presente declaração (artigo 337.º, n.º 1, II parte, do Código de Processo Penal); a proibição da arguida obter documentos ou certidões, junto dos serviços do Estado e das autarquias locais.
28 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Fátima Reis Silva.
