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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1345/2000 - AP. - O Dr. José Maria Alves Flores, Juiz de direito do 3.º Juízo Criminal da Comarca de Braga, faz-se público que, por despacho proferido a 10 de Novembro de 1999, nos autos de processo comum, singular n.º 609/99, pendente no 3.º Juízo, foi declarado contumaz o arguido Sérgio Paulo Gomes de Araújo Oliveira, solteiro, nascido a 21 de Junho de 1977, natural da freguesia de Mogege, concelho de Vila Nova de Famalicão, filho de Joaquim Filipe Andrade de Oliveira e de Rosa Gomes Peixoto, com última residência conhecida no lugar de São Bento, Joane, Vila Nova de Famalicão, actualmente a residir em parte incerta, por se encontrar indiciado pela prática de um crime de furto, previsto e punido pelos artigos 203.º, 22.º e 23.º, todos do Código Penal, o que implica para o arguido a suspensão dos termos ulteriores do processo, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta data, bem como a proibição de obtenção de certidões ou quaisquer outros documentos junto das conservatórias dos registos civil, predial, automóvel e comercial e repartições de finanças, passaporte ou a sua renovação, carta de condução, bilhete de identidade e de certificado de registo criminalFica-lhe também vedado efectuar quaisquer registos junto de autoridades públicas, nomeadamente conservatórias, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
10 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, José Manuel Alves Flores. - O Escrivão-Adjunto, Fernando Manuel Dias.
