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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 452/2000 - AP. - Faz-se saber que, na 1.ª Secção da 4.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, existem uns autos de processo comum n.º 96/99 (Nuipc. 77/97.4PK.LSB) que o Ministério Público move contra a arguida Albertina Ferreira Antunes, filha de João Augusto Jorge Antunes e de Isabel Maria Ferreira de Matos, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, nascida a 21 de Janeiro de 1956, com última residência conhecida na Avenida José António de Almeida, 14, Lisboa, à qual é imputado um crime em co-autoria, previsto e punido no artigo 21.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, atenta às Tabelas I-C e IV anexas, foi por despacho de 23 de Março de 2000, declarada contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal, ficando suspenso os ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, nos termos dos artigos 336.º, n.º 1 e 337.º, n.os 1 a 3 do Código de Processo Penal, implicando essa declaração as seguintes medidas: suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º daquele Código; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pela arguida após esta declaração; proibição de a arguida obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução, bem como quaisquer certidões ou registos junto das autoridades públicas (nomeadamente conservatórias, repartições notariais, entidades consulares, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação e governos civis).
29 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Maria do Céu Nunes Morgado. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)