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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 456/2000 - AP. - O Dr. Juiz Pedro Gonsalves Mourão da 3.ª Secção da 6.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, por despacho de 20 de Março de 2000, proferido nos autos de processo comum, com intervenção do Tribunal Colectivo, registados sob o n.º 9/99, que o Ministério Público move contra Armando Mariano Adão, filho de António Joaquim Adão e de Aida da Luz Mariano, natural de Odivelas, nascido em 2 de Fevereiro de 1965, solteiro, electricista, portador do bilhete de identidade n.º 779751 e com última residência conhecida na Rua da Paiã, 8, 1.º, esquerdo, em Odivelas, por se encontrar acusado pela prática de um crime de burla, previsto e punido nos artigos 256.º, n.os 1 e 3 e 217.º do Código Penal, foi o mesmo arguido declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, e com as seguintes consequências: suspensão dos ulteriores termos do processo sem prejuízo de realização de actos urgentes, bem como a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e ainda a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e certidões e de efectuar quaisquer registos junto de autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial, ou automóvel, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia e entidades consulares, e o arresto de todos os bens do arguido, de tal susceptíveis, logo que conhecida a sua existência.
22 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Pedro Gonsalves Mourão. - A Escrivã-Adjunta, Maria Jacinta Patrício.
