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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 464/2000 - AP. - O juiz de direito junto da 2.ª Secção da 9.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, registados sob o n.º 104/99, a correr termos neste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Paulo Jorge Mendes Gonçalves, casado, vendedor de automóveis, nascido em 6 de Julho de 1972, em São Sebastião da Pedreira, Lisboa, filho de Serafim Nelson da Costa Gonçalves e de Maria dos Prazeres Alves Mendes, com última residência conhecida em Alto dos Trigueiros, 17-B, Venda Nova, Amadora, o qual se encontra acusado pelo crime, previsto e punido nos termos conjugados dos artigos 21.º, n.º 1 e 24.º, alíneas b) e c) do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, e de que por despacho de 23 de Março de 2000, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); anulabilidade de negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de obter todos e quaisquer documentos, certidões e registos junto de autoridades públicas (artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal).
24 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
