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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 469/2000 - AP. - A Dr.ª Élida Maria Rosa Gil Duarte, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 5/98.0TBLLE, pendente no 2.º Juízo desta comarca, que o Ministério Público move contra o arguido Edmundo Apolo Ferro Castelo, filho de Luís Lourenço Castelo e de Maria Albertina Ferro, natural da freguesia de Olhão, nascido a 26 de Agosto de 1944, casado, com última residência conhecida na EN 125, 115-A, 3.º, direito, Olhão, portador do bilhete de identidade n.º 6664090, emitido em Julho de 1989 pela Direcção dos Serviços de Identificação Civil de Lisboa, que se encontra indiciado pela prática de um crime continuado de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e 313.º do Código Penal, foi por despacho de 11 de Novembro de 1999, declarada cessada a contumácia.
21 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Élida Maria Rosa Gil Duarte. - O Escrivão-Adjunto, Rui Sena.
