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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 471/2000 - AP. - A Dr.ª Élida Maria Rosa Gil Duarte, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 404/97.6GFLLE, pendente no 2.º Juízo desta comarca, que o Ministério Público move contra o arguido Augusto Isna Sanha, filho de Iona Isna N'Dafa e de Alassau Sanha Uaque, natural da Guiné-Bissau, com última residência conhecida nos Estaleiros da Teixeira Duarte, Quinta do Lago, Almancil, por se encontrar indiciado pela prática de um crime de ofensa à integridade física qualificada, previsto e punido pelos artigos 143.º, n.os 1 e 2 e 132.º, n.º 2, alínea f) do Código Penal, foi o mesmo, por despacho de 21 de Março de 2000, declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, ficando a partir desta data o arguido proibido de obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte, a carta de condução, certidões ou efectuar registos junto de quaisquer públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou de automóvel, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia, implicando ainda esta declaração a suspensão dos termos ulteriores do processo e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar.
23 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Élida Maria Rosa Gil Duarte. - O Escrivão-Adjunto, Rui Sena.
