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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 473/2000 - AP. - A Dr.ª Élida Maria Rosa Gil Duarte, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, nos autos de processo comum, colectivo n.º 785/99.5TBLLE, que o Ministério Público move contra o arguido José Luís Roldan Vila, divorciado, inspector de vendas, nascido a 13 de Maio de 1965, em Orense, filho de José Luís Roldan Gonzalez e de Alicia Vila Valencia, actualmente em parte incerta, com última residência conhecida em Estrada de Porto de Mós, lote 31, Vivenda Júlia, Lagos, que se encontra indiciado pela prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 296.º, 297.º, n.º 1, alínea a) do Código Penal [actuais artigos 203.º, n.º 1 e 204.º, n.º 2 alínea a)], um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 306.º, n.º 1, alínea a) do Código Penal [actuais artigos 210.º, n.os 1 e 2, alínea b), por referência ao artigo 204.º, n.º 2, alíneas a) e f)], foi o mesmo por despacho de 1 de Março de 2000, declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337.º todos do Código de Processo Penal, ficando a partir desta data o arguido com as seguintes implicações: suspensão dos ulteriores termos do presente processo até apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes; anulidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração; proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte, a carta de condução, certidões ou efectuar registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e automóvel, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
23 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Élida Maria Rosa Gil Duarte. - A Escrivã-Adjunta, Lurdes Pinto.
