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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 474/2000 - AP. - A Dr.ª Ausenda Gonçalves, juíza de direito da 1.ª Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Loures, faz saber que, nos autos de processo comum, colectivo sob o n.º 767/94.3TALRS, desta Vara, que o Ministério Público move contra o arguido João Poejo de Sousa, solteiro, empregado de escritório, filho de José de Sousa e de Leonor Poejo, nascido a 1 de Março de 1946, natural de Idanha-a-Nova, Castelo Branco, e com última residência conhecida na Rua de Afonso Galo, 29, 1.º, esquerdo, em Almada, titular do bilhete de identidade n.º 1609464, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, em 1992, por se encontrar acusado pela prática de um crime de falsificação, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal), ou for detido, implica para o arguido as seguintes consequências: anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração; proibição de obtenção de qualquer tipo de certidão, bilhete de identidade ou passaporte e a renovação destes e de conseguir qualquer tipo de registo junto das entidades competentes.
22 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Ausenda Gonçalves. - A Escrivã-Adjunta, Fernanda Maria Franco.
