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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 476/2000 - AP. - A Dr.ª Ausenda Gonçalves, juíza de direito da 1.ª Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Loures, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 511/93.2PCLRS-A, pendente nesta Vara, contra o arguido Nuno Miguel Costa Vieira, filho de Eduardo João dos Santos Vieira e de Aurora da Nazaré Costa Vieira, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, nascido a 19 de Agosto de 1973, solteiro, de nacionalidade portuguesa, estafeta, com última residência conhecida na Rua de José Casimiro, 13, 4.º, esquerdo, Santo António dos Cavaleiros, titular do bilhete de identidade n.º 1079827, emitido em 15 de Outubro de 1991, por Lisboa, por se encontrar acusado pela prática de um crime de furto qualificado, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal), implica para o arguido as seguintes consequências: anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração; proibição de obtenção de qualquer tipo de certidão, bilhete de identidade ou passaporte e a renovação destes e de conseguir qualquer tipo de registo junto das entidades competentes.
29 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Ausenda Gonçalves. - O Escrivão-Adjunto, Fernando Correia Estêvão.
