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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 486/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 22 de Março de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 189/97, em que é autor o Ministério Público e arguido Carlos Manuel de Melo, nascido a 21 de Novembro de 1952, em Mangualde, com última residência conhecida na Estrada dos Marinheiros, lote 17, 2.º, direito, Marinheiros, Leiria, foi o arguido declarado contumaz, por se encontrar indiciado pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, 23.º e 313.º e 314.º, alínea c) do Código Penal, de 1982 e artigos 217.º e 218.º, n.º 1 do Código Penal, de 1995 e não se ter apresentado em Juízo no prazo que editalmente lhe foi dado para o efeito. A declaração de contumácia, nos termos dos artigos 336.º, e 337.º do Código de Processo Penal, implica para o arguido: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes (n.º 1 do citado artigo 336.º); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto das autoridades públicas (artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal).
23 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Teresa Margarida Pires de Oliveira. - A Escrivã-Adjunta, Maria Gabriela Matos.
