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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1349/2006 - AP. - A Dr.ª Amélia Carolina Teixeira, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 394/03.6PTPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Eduardo Libério da Conceição Silveira, filho de José Braga Conceição Silveira e de Maria da Conceição, natural de Cova da Piedade, Almada, de nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Junho de 1967, titular de identificação fiscal n.º 185785000 e do bilhete de identidade n.º 9745079, com domicílio na Rua da Barreira, casa 23, Vilar do Paraíso, Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, artigo 292.º do Código Penal, praticado em 18 de Julho de 2003 e um crime de desobediência, artigo 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 18 de Julho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
24 de Novembro de 2005. - A Juíza de Direito, Amélia Carolina Teixeira. - A Oficial de Justiça, Maria Felismina C. Oliveira.
