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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1350/2003 - AP. - A Dr.ª Raquel Costa, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Benavente, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 48/00.5TABNV, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Filipe Coutinho Magalhães Palma, filho de Álvaro Magalhães Palma e de Maria João Tomás Coutinho M. Palma, natural da freguesia e concelho de Salvaterra de Magos, de nacionalidade portuguesa, nascido a 8 de Agosto de 1971, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9661663, residente na Travessa de 11 de Março, 16, Salvaterra de Magos, 2120 Salvaterra de Magos, por se encontrar acusado da prática de crime, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Setembro de 2002. - A Juíza de Direito, Raquel Costa. - O Oficial de Justiça, João Carlos Pereira Coutinho.
